O PIS/PASEP é um recurso muito importante que fica disponível para o trabalhador brasileiro. O recurso permite o pagamento do abono salarial para alguns servidores e realizar esta retirada é muito importante para que você não perca o dinheiro. Mas e quando a pessoa que deveria receber falece, será que os herdeiros podem sacar o PIS/PASEP 2025 da pessoa falecida? Veja as informações a seguir e descubra.
A primeira coisa que você deve saber é que o PIS 2025 e o PASEP 2025, apesar de possuírem o mesmo objetivo, tem funcionamento diferente. Isto porque são direcionados a trabalhadores diferentes.
O Programa de Integração Social (PIS) é dedicado aos funcionários que trabalham para o setor privado do mercado. Enquanto o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é dedicado ao setor público.
Ambos os serviços proporcionam o pagamento do abono salarial, mas vale lembrar que as formas de pagamento são diferentes. O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o PASEP pelo Banco do Brasil. As datas de pagamento também são distintas, por isso, quem é funcionário de empresa deve estar atento ao calendário de pagamentos do Abono Salarial.
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Quem tem direito a sacar o benefício?
Assim como todos os benefícios do trabalhador, o PIS/PASEP só fica disponível quando o mesmo cumpre alguns requisitos. Para saber se você pode realizar o saque do abono salarial, confira os requisitos abaixo:
- É preciso possuir registro na CLT por pelo menos cinco anos;
- Também é exigido que os dados do trabalhador tenham sido informados corretamente pelo empregador no órgão RAIS;
- É preciso ter média salarial equivalente a no máximo dois salários mínimos;
- É necessário também que o contribuinte tenha exercido 30 dias, seguidos ou não, de prestação de serviço com remuneração através da CLT.
Herdeiros podem sacar o abono?
Mas afinal, os herdeiros podem sacar o abono? Se você conferiu as informações e já sabe que a pessoa falecida possuía direito ao saque do PIS/PASEP 2025, você deve saber que pode sim efetuar o saque pelo titular!
O processo de retirada é mais simples do que parece e vale mencionar que quando este valor não é sacado dentro do prazo, ele pode ficar retido e será inviável revê-lo.
Portanto, o herdeiro deve reunir documentos que comprovem não só a morte do titular como o parentesco legítimo com o falecido. Depois desta providência, você pode liberar o saque com o Governo Federal e retirar o dinheiro na Caixa Econômica ou no Banco do Brasil, dependendo do setor.
Veja a seguir a lista de documentos necessários para solicitar o saque do benefício de trabalhador falecido:
- Formal de Partilha ou escritura pública de inventário do falecido;
- Alvará judicial designando o sucessor ou representante legal do benefício;
- Atestado emitido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);
- Declaração ou certidão de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS.
Com dados de Portal Brasil
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