O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma importante ferramenta de auxílio ao trabalhador empregado em uma empresa de iniciativa privada. Ele foi criado em 1966 durante o governo do presidente da época Castelo Branco que, inicialmente, tinha como objetivo garantir somente o emprego ao trabalhador (também conhecido como estabilidade decenal). Hoje o trabalhador já conta com ferramentas para facilitar a consulta do Extrato FGTS, que possibilitam que o trabalhador tenha um controle muito maior sobre o seu Fundo de Garantia.
Hoje o FGTS tem a finalidade de proteger o trabalhador que foi demitido sem justa causa através de uma conta, a qual foi vinculada ao contrato de trabalho. O depósito é realizado pelo empregador na Caixa Econômica Federal com o valor referente a 8% do salário que o funcionário recebe. Veja a seguir como é realizado o depósito do FGTS e saiba quem tem direito a este importante fundo.
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Extrato FGTS
Muitos trabalhadores ficam receosos e às vezes desconhecem que existe uma alternativa simples que permite acompanhar o movimento dos depósitos do FGTS. Você pode optar por uma das dicas a seguir:
- Extrato FGTS por mensagem de celular: Para receber a informação que o depósito foi realizado é preciso que se cadastre nesse serviço. Solicite essa modalidade em uma agência da Caixa ou no próprio site através deste link (https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01&produto=FGTS);
- Envio do Extrato FGTS para seu domicilio: Da mesma forma você pode solicitar o envio do extrato detalhado, o qual é feito a cada 2 meses, em uma agência da instituição no link acima;
- Extrato Fundo de Garantia pelo telefone: Através da Central de Atendimento, pelo número 0800 726 01 01 você consegue saber se foi feito ou não o depósito do seu FGTS;
- Extrato Funde de garantia Online: Se possui uma senha de acesso é só acessar o mesmo link para acompanhar a movimentação do Fundo.
Como consultar o Saldo FGTS
Vídeo abaixo ensina passo a passo como consultar o saldo do fundo de garantia pelo portal da Caixa Econômica Federal. Para realizar a consulta do saldo, você só precisa ter em mãos o seu cartão cidadão, ou algum documento que contenha o número do PIS, e a senha de acesso pela internet. Caso você não tenha a senha, pode cadastrar ela na hora, através do botão “Cadastrar Senha”
Quem pode sacar o FGTS?
Segundo a nova regra do Fundo de Garantia, divulgada pelo presidente Michel Temer, o trabalhador que tem conta inativa no Fundo de garantia, poderá sacar o valor do seu fundo a partir de fevereiro de 2017. Essa medida foi anunciada para reduzir o endividamento do brasileiro, que poderá sacar o saldo do Fundo de Garantia para pagar dívidas, gastar do jeito que bem intender, ou ainda, colocar o dinheiro na poupança.
Além dos inativos, continuam valendo as regras de saque do fundo de garantia, que permitem o saque do Fundo para que se enquadre em qualquer dos perfis abaixo:
- Trabalhadores aposentados;
- Trabalhadores falecidos (a família pode sacar);
- Trabalhador demitido sem justa causa;
- Trabalhadores temporários que o contrato expirou;
- Trabalhadores que perderam o emprego por falência da empresa;
- Trabalhadores diagnosticados com doenças graves, como AIDS, Câncer ou qualquer doença em fase terminal;
- Qualquer pessoa com mais de 70 anos de idade;
- Pode usar o valor do fundo de entrada ou pagamento de parte de financiamento habitacional;
- Trabalhadores há mais de 3 anos sem receber depósito na conta do Fundo de garantia.
Quem tem direito ao FGTS?
O Fundo de Garantia poderá ser feito por todos os trabalhadores que se enquadrarem nas regras a seguir:
- Terá direito ao fundo de Garantia todo o trabalhador com carteira assinada, trabalhando sob o regime da CLT;
- Também terão direito ao Fundo as empregadas domésticas com carteira assinada, cuja contribuição é feita pelo empregador pelo portal E-Social;
- Também tem direito ao Fundo de garantia os trabalhadores Rurais, Safreiros, trabalhadores temporários e atletas profissionais.
Depósito do FGTS
Como já adiantei, é de responsabilidade do empregador o depósito do Fundo mensalmente. De acordo com a Caixa, ele deverá realizar o depósito até o dia 7 do mês seguinte ao que foi trabalhado pelo seu funcionário. Mas se ele realizar o depósito após esse dia, o valor deverá receber correção monetária e juros.
De modo geral, o valor a ser depositado deverá ser de 8% do salário bruto pago ao funcionário. Porém, se tratar de Contrato de Aprendizagem o percentual será de apenas 2%. Já no caso de trabalhador doméstico, o valor será referente a 11,2% (deste total, 8% será do depósito mensal enquanto os 3,2% restantes é da antecipação do recolhimento rescisório).
Por outro lado, vale lembrar que o FGTS não deve ser descontado do salário do trabalhador, uma vez que se trata de uma obrigação única do empregador.
O que fazer se o empregador não estiver realizando o depósito?
Se por acaso você observar que o seu FGTS não está sendo depositado devidamente poderá conversar diretamente com ele ou se preferir procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou um Posto de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Liberação do FGTS
Quanto mais tempo você continuar empregado maior será o valor do seu FGTS, o qual é cumulativo e possui rendimento mensal. Se for dispensado do seu trabalho sem justa causa poderá contar com o dinheiro do beneficio após 15 dias uteis em que realizou a entrega da documentação junto a Caixa.
Espero ter te ajudado com este artigo. Se ainda tiver alguma dúvida, deixe sua mensagem nos comentários abaixo que irei te auxiliar.