O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um benefício destinado a todo o trabalhador por tempo de serviço, é um valor depositado mensalmente pela a empresa, onde corresponde a 8% do salário do trabalhador, esse valor não é descontado do trabalhador, o FGTS é um dinheiro que só pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa, se não for sacado por esse motivo, o mesmo só poderá ser sacado na aposentadoria. Para saber mais sobre Caixa FGTS 2025, leia o artigo abaixo.
Pensando em combater a crise financeira do país, o presidente da República Michel Temer liberou o saque das contas inativas do FGTS, desde que estas contas estejam inativas desde 31 de dezembro de 2015, sendo assim, será liberado os valores inativos para saque seguindo o cronograma de pagamento organizado pelo o Governo Federal.
Conteúdo do Artigo
Quem tem direito ao Caixa FGTS 2025?
Tem direito ao Caixa FGTS todos os trabalhadores formais registrados em carteira de trabalho, trabalhadores temporários, avulsos, rurais e atletas. O FGTS deve ser depositado mensalmente pelo empregador em uma conta do fundo na Caixa Econômica Federal.
A cada emprego novo, é criada uma nova conta do fundo no banco. A contas do FGTS de um trabalhador são independentes entre si.
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- Saiba também como consultar as datas de pagamento da Tabela INSS 2025.
- Veja como consultar o Extrato FGTS no portal da Caixa FGTS – CEF.
Quem pode sacar o FGTS Caixa 2025?
O saque do fundo de garantia poderá ser feito pelo trabalhador nas seguintes ocasiões:
- Se for demitido sem justa causa;
- Se seu contrato de trabalho expirar (contrato de experiência ou contrato temporário);
- Se o contrato de trabalho for anulado por extinção da empresa;
- Após aposentadoria (o aposentado tem direito de sacar a qualquer momento o FGTS);
- Caso o trabalhador venha a falecer;
- Caso o trabalhador tenha mais de 70 anos (mesmo que não seja aposentado);
- Caso seja portador de HIV;
- Caso seja portador de câncer;
- Caso seja portador de qualquer doença em estado terminal;
- Caso fique por mais de 3 anos sem nenhum depósito na conta do FGTS;
- Pode ser sacado para financiamento ou compra da casa própria.
Consulta FGTS
Existe inúmeras maneiras de consultar o seu Caixa FGTS, o importante é ficar de olho nos seus benefícios e verificar se a empresa tem arcado com a sua obrigação, veja as formas de consulta a seguir:
Consultar FGTS por Telefone
Você pode consultar o saldo e obter informações referente ao seu FGTS pela a central de atendimento da Caixa, o atendimento é exclusivo e pode sanar todas as suas dúvidas a respeito dos seus benefícios sociais. Através do 0800 726 0207 você pode consultar o saldo do seu FGTS e obter outras informações, sem precisar sair de casa.
Consultar FGTS Presencial
Para consultar o seu FGTS presencialmente, você pode comparecer portando todos os seus documentos pessoais a qualquer agência da Caixa Econômica Federal mais próxima a sua residência.
Consultar FGTS Online
- Entre no site oficial da Caixa www.caixa.gov.br;
- No menu do site clique na opção “programas e benefícios”;
- Ao abrir as opções clique em FGTS;
- Clique no botão “Acesse o Site”;
- Faça Login no site caso tenha o cadastro;
- Ser for o seu primeiro acesso, basta realizar o cadastro simples no portal e pronto, ao entrar será possível visualizar suas informações completas sobre o seu Fundo de Garantia e outros benefícios sociais.
Consultar Saldo e Extrato do FGTS
Para ficar por dentro de todas as movimentações que acontece na conta do FGTS basta acessar o www.fgts.gov.br, no portal do cidadão clique em acessar serviço online, escolha a opção desejada, acesse com o seu cadastro ou se for o seu primeiro acesso realize o cadastro no próprio portal. Além do portal, o saldo e extrato podem ser consultados pelo aplicativo FGTS, basta baixa-lo em seu dispositivo móvel e ter acesso a todas as informações na hora que desejar.
Cálculo FGTS
Através da internet existem várias ferramentas que podem lhe auxiliar a realizar o cálculo do FGTS de maneira correta, o cálculo é muito rápido e bem simples, o trabalhador só precisa fornecer corretamente uma série de informações, como o salário o bruto, o que é registrado em carteira de trabalho.
O cálculo do FGTS leva em consideração a data de admissão e demissão do trabalhador, através das mesmas que será calculado o tempo de serviço do trabalhador, o FGTS é um valor que corresponde a 8% do salário do trabalhador, sendo de obrigatoriedade da empresa, não podendo haver desconto algum do trabalhador.
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