O Cadastro Único 2025 se caracteriza por ser um sistema que reúne todas as informações relevantes a respeito de brasileiros que são rotulados na pobreza ou na extrema pobreza – são definidas como pessoas nessas circunstâncias àquelas que pertencem a uma família na qual a renda mensal por pessoa é inferior ou igual aos R$ 178,00.
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Como funciona o Cadastro Único para programas sociais?
O Estado disponibiliza vários benefícios, principalmente de transferência de renda, aos seus cidadãos que são tidos como miseráveis, com o intuito de que eles tenham melhores oportunidades e possam, assim, por fim à ininterrupção da pobreza.
No entanto, para que esses programas funcionem e não sejam corrompidos e quebrados, é preciso que haja uma apurada organização do governo, de modo que somente as pessoas realmente necessitadas sejam as escolhidas para serem favorecidas. É exatamente nestes cenários que se sobressai o Cadastro Único, já que ele, por agrupar todos os dados de indivíduos carentes, permite a seleção apropriada dos que devem ser amparados por auxílios.
Quais programas sociais utilizam o Cadastro Único:
Como exemplo de benefícios que fazem uso do Cadastro Único, pode-se citar alguns dos principais do país, tais como:
- O Bolsa Família 2025;
- O Bolsa Verde;
- O Brasil Carinhoso;
- O Minha Casa, Minha Vida 2025;
- O PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil);
- O Bolsa Atleta;
- O ProJovem Adolescente;
- A CNH Social;
Como se cadastrar no Cadastro Único?
Embora seja normal que todo distrito providencie visitas regulares às moradias que gerencia para inscreverem as que são de baixa renda no Cadastro Único, muitos dos núcleos desprovidos não constam no sistema do Governo. Nestes casos, é importante que o responsável pela residência – que deve ter 16 ou mais anos e ser preferencialmente uma mulher – solicite a sua inclusão ao Cadastro. Para isto, o mesmo deve:
- Se dirigir ao CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) mais próximo;
- Levar o seu CPF ou o seu Título de Eleitor;
- Levar um comprovante de endereço, que pode ser uma conta de água ou de luz – apesar de este documento ser dispensável, é interessante levá-lo, pois ele facilita bastante o preenchimento dos formulários necessários.
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Na possibilidade de o encarregado da família ser um indígena ou um quilombola, não se exige que ele possua CPF ou Título de Eleitor, desde que leve, de cada um dos integrantes da sua casa, algum dos documentos que listados a seguir:
- Carteira de Trabalho;
- Certidão de Casamento;
- Certidão de Nascimento;
- RG (Carteira de Identidade);
- RANI (Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena).
Demais informações sobre o Cadastro Único
É importante evidenciar que se porventura houver qualquer alteração nas informações que constam no CadÚnico, deve-se, no tempo mais breve possível, comparecer a alguma das agências do CRAS, munido de um documento com foto, e comunicar as alterações sofridas, para que não se sucedem consequências indesejadas, como o cancelamento de algum auxílio.
Ademais, caso ainda haja dúvidas acerca de como se inscrever no Cadastro Único ou sobre o funcionamento do mesmo, pode-se entrar em contato com este SAC on-line ou com a central telefônica da Caixa voltada para isto, que é o 0800 726 0101.
Para informações sobre o calendário Bolsa Família 2025, confira nossa nossa página.
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