Aprovadas diversas modificações em regras de benefícios ao trabalhador

Este ano foram aprovados uma série de modificações nas regras de pedido do seguro desemprego e também na concessão deste benefício. Passados alguns meses destas mudanças, os trabalhadores começaram a sentir os efeitos, que acabou dificultando um pouco a vida das pessoas que são demitidas frequentemente e que pedem o benefício do seguro desemprego mais de três vezes.

Segundo a regra, o empregado que solicitar este benefício pela terceira vezes dentro de um prazo de 10 anos, o governo poderá exigir que o empregado faça um Curso de capacitação e aperfeiçoamento que seja habilitado pelo Ministério da Educação.

Mas não ficou claro ainda como o trabalhador terá acesso a este curso, já que segundo a lei este curso não teria custos para a pessoa e seria de responsabilidade do Governo Federal, ou dos Governos Estaduais em uma parceria. O curso ainda deveria ser na área de atuação do trabalhador, ou seja, uma área temática que esteja diretamente relacionando com as atividades que ele exercia no último emprego antes de solicitar o seguro.

Os trabalhadores estarão habilitados a solicitar o seguro e receber as parcelas apenas depois de comprovar a participação e a aprovação no curso, sendo que os profissionais ainda precisarão ter uma frequência mínima para conseguir ter o direito ao dinheiro do governo. O governo deve indicar o local onde o trabalhador deverá fazer a matrícula, e caso ela não seja feita no período determinado, os trabalhadores poderão ser impedidos de solicitar o benefício.

Mais uma boa notícia para os profissionais que trabalham como empregadas domésticas e que nos últimos anos estão conseguindo uma série de conquistas que antes não eram dadas para este tipo de profissional. O Senado aprovou recentemente um projeto de lei, que também já foi sancionado pela presidente, que concede o direito do seguro-desemprego para esta categoria de profissional. O Seguro-desemprego é um importante benefício que está previsto na constituição brasileira e que dá o direito do empregado que ficam sem trabalho por dispensa sem justa causa de ganhar uma determinada quantia por mês, que é paga pelo governo federal.

Domésticas passam a ter direito ao auxílio

Segundo o texto que foi aprovado pelo Senado, as empregadas domésticas poderão pedir o seguro-desemprego mesmos em estarem inscritas no FGTS, já que muitas optam por não participar do programa de benefícios do Fundo de Garantia para ganhar um pouco mais, já que uma parte acaba sendo descontada do próprio trabalhador. O período pelo qual a empregada doméstica poderá receber o seguro está estipulada em três meses, ou até o profissional conseguir outro emprego.

Para conseguir o seguro a empregada deverá comprovar vinculo de emprego por pelo menos 15 meses nos últimos dois anos.  A grande vantagem do projeto de lei é que os empregados não vão precisar estar inscritos no FGTS, já que se esta condicionante fosse colocada apenas 6% dos trabalhados desta categoria estariam sendo atingidos por esta modificação. Mas mesmo não estando no FGTS, o empregado precisa estar em dia com as contribuições para o sistema de previdência brasileiro.

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