Ter carteira assinada significa contrato firmado com uma empresa para prestação serviço. No documento consta a data de entrada, a função desempenhada e isso é de grande valia para o trabalhador. É responsável por garantir alguns direitos os quais não se deve abrir mão.
Direitos e benefícios para quem possui carteira assinada
Com a carteira assinada o trabalhador conta com a proteção das consolidações das leis de trabalho, a nomeada CLT. Nela estão listados alguns direitos funcionário com vínculo empregatício fixo. São eles:
- Salário mínimo mensal – Todos os meses o trabalhador deve receber uma remuneração em dinheiro. O valor pago não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, estipulado pelo Governo Federal para suprir as necessidades mínimas de alimentação e saúde de todo trabalhador brasileiro.
- Vale transporte – nenhum trabalhador deve arcar com os custos para se deslocar até o trabalho. Ele deve receber o valor de suas passagens ou auxílio combustível, o que for melhor para ambas as partes. Ao contrário do que muitos imaginam o vale alimentação e o plano de saúde são opcionais. Caso a empresa resolva pagar os dois ela pode fazer um desconto no salário mas o empregado precisa concordar com isso.
- Vale refeição – para uma jornada superior há 5 horas diárias é preciso pagar os custos da refeição do funcionário. Ele pode receber o vale-refeição e mesmo assim levar o seu almoço ou janta de casa, mas o valor deve ser pago pela empresa todos os meses.
- Pagamento do PIS – O empregador deve depositar na conta do Programa de Integração Social (PIS) um valor mensal como ajuda de custo para quando ele sair da empresa. O Pagamento PIS é realizado de acordo com o calendário do PIS mas apenas se o funcionário perdeu o seu vínculo empregatício ou se aposentar.
- Descanso semanal – a cada 6 dias de trabalho deve ser de folga. Nem sempre essa folga deve cair no fim de semana mas a cada 6 dias corridos a empresa deve determinar um dia para o funcionário não trabalhar.
- Férias remuneradas – A cada 11 meses trabalhados o intervalo de 30 dias deve ser dado para descanso do trabalhador como ele quiser. Esse período de férias corresponde a um salário e pode ser negociado com a empresa. Patrão e empregado pode negociar qual o melhor mês para ausência do trabalho. Ele também pode optar por não folgar os 30 dias. Neste caso poderá vender até 20 dias de suas férias e aumentaram um pouco a sua renda. É um costume muito comum. As férias podem ser atrasadas por até 22 meses. Não se pode acumular duas férias seguidas de um empregado ele está sujeito à multa do Ministério do Trabalho.
- 13º salário – além do salário mensal pago obrigatoriamente a empresa deve pagar o décimo terceiro salário. Ele pode ser pago em dezembro de forma integral ou em parcelas em até 3 vezes.
Algumas empresas pagam o décimo quarto salário. Neste caso é opção do empregador oferecer um estímulo a mais mas por lei ele não é obrigado.
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